Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Banco Bradesco S/A -
Réu: Aparecido Castro de - Intimação de sentença:
Intimação - ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 7623A/MS), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 15119A/MS), Luana Carla Barbosa de Souza Schaeffer (OAB 21352/MS) Processo 0800339-20.2022.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. HOMOLOGO, com fundamento no art. 20 do CPC, o acordo extrajudicial realizado pelas partes (f. 97/98), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas pasam a fazer parte integrante desta sentença, julgando extinto o feito com resolução de mérito (art. 487, II, "b", CPC). Outrosim, diante do comprovante de f. 9, declaro extinta a obrigação de pagar quantia certa firmada no acordo pelo adimplemento. Custas remanescentes, se houver, dispensadas (art. 90, § 3º, CPC), sendo que as partes arcarão com os honorários de seus procuradores. Concedo a gratuidade da justiça ao requerido, diante da declaração de f. 92, ficando suspensa a exigibildade das custas e despesas procesuais. Declaro a sentença transitada em julgado com a sua publicação, porquanto a manifestação das partes é fato impeditivo do direito de recorer. Publique-se. Registre. Intimem-se. Após, ARQUIVE-SE.