Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Mamede da Costa Soares Neto (OAB 25538/MS) Processo 0800574-87.2022.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gardy Alves Suarez - Exectdo: Mauro Cesar de Arruda Paulo - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Vistos etc. Diante da certidão de f. 74-75 e intimação de f. 71-73, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, pelo abandono, nos termos do art. 771, parágrafo único c/c art. 485, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. Providencie-se a baixa de todas as constrições/restrições eventualmente pendentes. Sem custas (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se com as cautelas devidas.".