Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rodrigo Fabian Fernandes de Campos (OAB 12640/MS), Priscila Fabiane Fernandes de Campos (OAB 15843/MS), Frederico Dunice P. Brito (OAB 21822/DF), sem advogado nos autos (OAB 555/MS) Processo 0800625-07.2018.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Intimação do requerido, na pessoa de seu procurador, acerca da expedição do termo de levantamento de penhora juntado às fls. 239/241. Intima-se ainda as partes acerca da sentença homologatória de fls. 219 "Nos presentes autos de Execução de Título Extrajudicial as partes noticiaram a realização de composição amigável, requerendo sua homologação e a extinção do processo. Desse modo, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 216/218 e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, "b", do Código de Processo Civil, bem como, por estar satisfeita a obrigação, com amparo no art. 924, I c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, conforme previsão do §3º do art. 90 do CPC. Salvo disposição expressa em contrário, cada parte arcará com o pagamento de honorários de seu respectivo advogado. Se existentes, promovam-se os levantamentos das constrições ordenadas pelo juízo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Com as cautelas de praxe, arquive-se.