Aposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIORural (Art. 48/51)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 16.489,17
Órgão julgador
1ª Vara Cível
Partes do Processo
JOAO BENTO LEMES DA SILVA
CPF
Autor
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ
Reu
GERENCIA EXECUTIVA INSS - CAMPO GRANDE
CNPJ
TERCEIRO
EMIDIO BENTO DA SILVA
CPF
TESTEMUNHA_JUIZO
SILVIO ALVES CAVALCANTE DA SILVA
CPF
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
CRISTIANE PARREIRA RENDA DE OLIVEIRA CARDOSO
OAB/SP 119377·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
11/11/2024, 09:55
Expedição de Certidão.
12/10/2024, 05:09
TERCEIRO
EMIDIO BENTO DA SILVA
CPF
TESTEMUNHA_JUIZO
SILVIO ALVES CAVALCANTE DA SILVA
CPF
TESTEMUNHA_JUIZO
SEVERINO LUIZ
CPF
TESTEMUNHA_JUIZO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP) Processo 0805247-93.2022.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: João Bento Lemes da Silva - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação quanto a sentença de fls. 209 (parte final): "...Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, o que faço com esteio no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei Estadual 3.779/2009. Os honorários sucumbenciais foram adimplidos. Considerando que o alvará já foi expedido, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença, face a ausência de interesse recursal. Após, proceda-se às baixas e anotações necessárias e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." Alvarás disponíveis às fls. 207/208.
04/10/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 03/10/2024.
03/10/2024, 20:38
Ato ordinatório praticado
03/10/2024, 07:49
Expedição de Certidão.
02/10/2024, 17:19
Expedição de Outros documentos.
02/10/2024, 17:12
Ato ordinatório praticado
02/10/2024, 16:28
Ato ordinatório praticado
02/10/2024, 15:56
Transitado em Julgado em #{data}
02/10/2024, 15:48
Recebidos os autos
02/10/2024, 14:12
Expedição de Certidão.
02/10/2024, 14:12
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito