Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Josue Jacob Almeida Mouzinho - Homologo por sentença, para que produza seus efeitos legais, a desistência da presente AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS promovida por Josue Jacob Almeida Mouzinho contra Banco do Brasil S/A, Banco Bradesco S/A, Banco Pan, Banco CSF S/A, NU Financeira S/A, PicPay Bank - Banco Múltiplo S/A, Lojas Renner S/A, Bemol Serviços Financeiros LTDA, Calcard S/A, BARI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS e ARC4U Gestão de Ativos S/A. nos termos do requerimento formulado à f. 154, independente de consentimento das partes rés, porquanto ainda não oferecida contestação nos autos (art. 485, § 4º, do CPC). Por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil/2015. Dou a presente sentença por transitada em julgado, pela preclusão lógica. Custas e despesas processuais remanescentes, se houver, pela parte demandante, nos termos do art. 90, caput, do CPC. Suspensa a exigibilidade de tais encargos, todavia, nos termos do art. 98,§ 3º, do CPC, em razão da gratuidade da justiça que concedo à parte autora. Arquivem-se.
Intimação - ADV: Danielle Rodrigues Diogo Costa (OAB 145044/RJ) Processo 0842580-62.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
26/07/2024, 00:00