Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Mauro Sergio Lima -
Réu: Arnaldo de Lima, Valdirene Aparecida Batista - Intimação da r. sentença de fl. 260: "Homologo, por sentença, para que operem os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Levante-se, incontinenti, a penhora/depósito porventura existente nos autos, mediante transferência para conta indicada. Por consequência, com fulcro nos artigos 487, III, b, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito. Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, cancelo a audiência designada, retire-se da pauta. Homologo a desistência do prazo recursal; certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. P.R.I.C. "
Intimação - ADV: Gustavo José Macena Tonani (OAB 204301/SP), Claudio Rodrigo Marciano (OAB 18589/MS) Processo 0801836-04.2020.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -