Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Ivete Aparecida Essy -
Réu: Banco Safra S/A - Homologo o pedido de desistência apresentado pela parte autora, na qual teve a concordância da parte ré (fls. 273/274), e, por consequência, DECLARO EXTINTO, sem resolução do mérito, o presente processo que Ivete Aparecida Essy move em face de Banco Safra S/A, ambos suficientemente qualificados nos autos, o que faço com supedâneo no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas, nem honorários advocatícios, pois a parte desistente é beneficiária da Justiça Gratuita (fls. 84). Ante a preclusão lógica, dou a sentença por transitada em julgado. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, após as necessárias anotações e comunicações.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Luana dos Santos Silva Afonso (OAB 27152/MS) Processo 0805605-93.2020.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -