Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gabriela Carlos Fraga (OAB 14799/MS), Luana Carlos Fraga (OAB 18886/MS) Processo 0800093-37.2022.8.12.0037 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Móveis Casa Bela Ltda Epp - Intimação da sentença de f. 97/98: À f. 92 consta pedido de extinção do feito. Asim, JULGO EXTINTO O PROCESO, nos termos do art. 924, inciso I, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme art. 5 da Lei 9.09/95. Submeto a presente decisão à homologação pelo(a) MM(a). Juiz(a) Togado(a), nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.09/95. Itaporã, 16 de julho de 2024. Juiz de Direito: Nos termos do art. 45 da Lei nº 1.071/90, e art. 40 da Lei nº 9.09/95, HOMOLOGO a r. sentença de f(ls).97, proferida pelo Juiz Leigo, ficando extinto o proceso nos termos nela mencionados. P. R. I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, procedidas às necesárias anotações e comunicações. Itaporã, 16 de julho de 2024.