Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Singara Leticia Gauto Kraievski (OAB 9726/MS) Processo 0800211-18.2020.8.12.0058 - Interdito Proibitório - Reqte: Vilma Maria dos Santos Liras - Reqda: Paula Cristiane Branco Pereira - As partes são maiores e capazes, não havendo indicativos de que o acordo celebrado esteja maculado por quaisquer tipos de vícios.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso II, alínea "b", do Código de Processo Civil, para o fim de homologar o inteiro teor do acordo de fls. 127-128, que passa a integrar a presente sentença. Honorários nos termos do acordo. Custas procesuais na forma do artigo 90, § 2º, do Código de Proceso Civil, ficando as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC). Porém, em razão da gratuidade concedida, tais encargos ficarão com a exigibildade suspensa na forma do artigo 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Considerando que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Oportunamente, cumpridas as disposições do Código de Normas da Coregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Groso do Sul (Provimento n.º 240, de 10 de dezembro de 2020), arquivem-se.