Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Cipriana de Souza -
Réu: Banco BMG S/A - Intimação da parte requerida acerca do teor da sentença de f. 244: "Posto isso, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil, extingo o processo, sem resolução de mérito, haja vista a litispendência. Considerando que o presente feito assumiu caráter litigioso, condeno a parte autora em custas e honorários, estes em 10% sobre o valor da causa, com arrimo no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspendo a execução em razão da gratuidade judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
Intimação - ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0800263-14.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -