Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Paulo Sérgio Chaves Flores -
Réu: Claro S/A - Intimação de sentença:
Intimação - ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0801245-29.2022.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o proceso com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. De consectário, condeno o requerente ao pagamento das custas procesuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, suspensa, no entanto, a sua trarazoar no prazo legal e, após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Mato Groso do Sul. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se.