Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Helio Cardoso da Silva -
Réu: Claro S/A - Intimação de sentença:
Intimação - ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Paulo do Amaral Freitas (OAB 17443/MS), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Wesler Cândido da Silva (OAB 19840/MS), Gederson Almeida Pinto (OAB 25280/MS) Processo 0801323-23.2022.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o proceso com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. De consectário, condeno o requerente ao pagamento das custas procesuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, suspensa, no entanto, a sua exigibildade em razão da gratuidade da justiça concedida. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarazoar no prazo legal e, após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Mato Groso do Sul. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se.