Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Lourdes Aparecida da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A - Posto isso, nos termos dos Arts. 316 e 485, VIII, do CPC, extingo o processo sem julgamento de mérito homologando a desistência da ação. Levante-se eventual restrição/valor estabelecido nos autos. Desnecessária intimação (CPC, 200). Sem custas, conquanto haja previsão na Lei Estadual 3.779/09 (Regimento de Custas Judiciais do TJMS), que o fato gerador da taxa judiciária é a distribuição do processo, certo é que isso contraria jurisprudência do STJ, uma vez que não houve defesa. Arquivem-se.
Intimação - ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Bruno Souza Otero (OAB 22833/MS) Processo 0801447-02.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -