Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Guilherme Pinto da Silva - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, bem como para que se manifestem, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Luciene Silva de Oliveira Shimabukuro (OAB 17270/MS) Processo 0800210-82.2023.8.12.0040 - Procedimento Comum Cível -
26/11/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
25/11/2024, 22:38
Ato ordinatório praticado
25/11/2024, 08:07
Expedição de tipo de documento.
22/11/2024, 10:16
Expedição de tipo de documento.
22/11/2024, 10:16
Autos entregues em carga ao destinatário.
22/11/2024, 10:16
Ato ordinatório praticado
22/11/2024, 10:15
Transitado em Julgado em data
22/11/2024, 10:04
Recebidos os autos
23/09/2024, 15:51
Recebidos os autos
23/09/2024, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS)
Apelado: Guilherme Pinto da Silva Advogada: Luciene Silva de Oliveira Shimabukuro (OAB: 17270/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA - PROFESSOR CONVOCADO - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE FÉRIAS PROPORCIONAIS - LIMITAÇÃO DO PERÍODO - POSSIBILIDADE - VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM - LEI 266/2019 - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0800210-82.2023.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des. João Maria Lós Juízo Recorr.: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Porto Murtinho Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..