Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Maristela Aparecida de Oliveira, Luiz Antonio de Oliveira -
Intimação - ADV: Letuza Becker Vieira (OAB 18989/MS) Processo 0800322-64.2020.8.12.0005 - Usucapião -
Vistos, etc. Chamo o feito à ordem e revogo a decisão de fl. 49 tão somente no que tange ao deferimento da gratuidade judiciária à parte autora, eis que, instado a comprovar sua hipossuficiência no feito (fls. 42/43), a parte requerente procedeu ao recolhimento das custas processuais (fls. 46/48). Assim, não restando comprovada a hipossuficiência financeira da parte autora e recolhidas as custas processuais, não há de se cogitar em gratuidade judiciária. Mantenho, portanto, a condenação da parte autora ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios subumbenciais, conforme parâmetros arbitrados na sentença de fls. 252/253. Intimem-se. Às providências. Cumpra-se.