Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ricardo Alexandre Duarte Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS)
Apelado: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Filinto Corrêa da Costa Junior (OAB: 30020A/MS)
Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) É o relatório. Decido.
Apelação Cível nº 0800475-67.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Trata-se de ação declaratória cumulada com indenizatória por danos morais onde se discute a possibilidade da cobrança de dívida prescrita pela plataforma Serasa Limpa Nome, em que a parte autora pretende a reformar da sentença para julgar procedente os pedidos deduzidos na inicial. Ocorre que a matéria foi afetada no Recurso Especial 2092190 - SP, representativo de controvérsia, onde houve a determinação da suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância, bem como de que houve suspensão do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no Superior Tribunal de Justiça (TEMA 1264 STJ). Desse modo, determino o sobrestamento do presente feito, até ulterior deliberação da Corte Superior. Intime-se. Cumpra-se. Campo Grande, MS, data da assinatura digital. Des. José Eduardo Neder Meneghelli - Relator