Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Odil Cleris Toledo Puques -
Réu: Neder Gregol Marques - Em seguida, pelo MM. Juiz foi dito: "Compulsando os autos, verifica-se que as partes são capazes, que estão devidamente representadas e estão presentes os requisitos formais e substanciais da transação e não se vislumbra na composição noticiada qualquer irregularidade.
Intimação - ADV: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Elaine de Araújo Santos (OAB 8217/MS) Processo 0801714-08.2021.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos e, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito. Custas na forma do art. 90, §3º do CPC. Honorários na forma pactuada. Publique-se. Registre-se. Diante da autocomposição, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Os presentes saem intimados. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. Os presentes saem intimados. Às providências." NADA MAIS. Eu, Dhiemison Zamparoni Pellegrinotti dos Santos, Assessor Jurídico, digitei. O presente termo é assinado apenas pelo magistrado, o qual atesta a veracidade do ocorrido e a presença das partes.