Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Amilton Ferreira de Almeida (OAB 15948/MS) Processo 0055400-06.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Valdir Vivan - Reqdo: Luiz Carlos de Oliveira - [...]
Diante do exposto, julgo extinto os presentes autos, nos termos do artigo 924, Inciso V do Código de Processo Civil, face ao reconhecimento da prescrição intercorrente. Sem custas e honorários, nos termos da Lei n. 14.195/21, que trouxe uma nova redação ao §5° do art. 921 do Código de Processo Civil e determina que, na hipótese de extinção do processo pelo pronunciamento da prescrição intercorrente, não há condenação em honorários e custas do processo.