Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Daiane dos Santos -
Réu: Arthur Lundgren Tecidos S A Casas Pernambucanas - Homologo o pedido de desistência formulado à fl. 26. Desnecessária a providência prevista no art. 485, §4º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que não foi protocolada contestação. Julgo, por consequência, extinto o processo, com fundamento no art. 485, inc. VIII, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas, em atenção ao entendimento consolidado do STJ no AResp 1.442.134. Ressalvado o direito de interpor embargos de declaração, dou a sentença por transitada em julgado em razão da ausência de interesse de se recorrer da simples extinção formal após pedido de desistência pela parte autora, na forma do art. 1.000 do CPC.
Intimação - ADV: Natasha Costa Ferreira (OAB 24011/MS) Processo 0802560-08.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte requerente para ciência.