Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Wellington Pistorio Pedreira dos Santos - Ré: Allianz Seguros S/A, Brasilseg Companhia de Seguros S/A, Mapfre Vida S/A -
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS), Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP) Processo 0807407-45.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Vistos,
Trata-se de AÇÃO COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA promovida por Wellington Pistorio Pedreira dos Santos contra Allianz Seguros S/A e outros. Às fls. 775/779, as partes litigantes vieram aos autos informar que se compuseram amigavelmente. Insta mencionar que, estando as partes devida e regularmente assistidas por seus advogados, perfeitamente possível a realização do acordo, nos termos pactuados. Em sendo assim, homologo, para que surtam os efeitos jurídicos necessários, o acordo celebrado entre partes às fls. 775/779 e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos dos arts. 487, III, b, do CPC. Dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. Dou por transitada em julgado esta sentença pela preclusão lógica. Arquivem-se. P. R. I. C.