Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Henrique Jambiski Pinto dos Santos (OAB 31694/PR), Rafael Furtado Ayres (OAB 17380/DF), Tiago Furtado Ayres (OAB 30546/DF), Fausto Luis Morais da Silva (OAB 16757A/MS), Jambiski e Morais Advogados Associados (OAB 17308/PR), Murilo Augusto Lima de Angeli (OAB 90722/PR) Processo 0802744-14.2013.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Exectdo: Antonio Ribeiro Brandão - Assim, julgo extinta a presente executiva, com amparo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC. Se existentes, promovam-se os levantamentos das constrições ordenadas pelo juízo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Não havendo convenção em contrário pelos litigantes, eventuais custas processuais remanescentes serão suportadas pela parte executada. Transitada em julgado nesta oportunidade, em decorrência da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se com as anotações necessárias.