Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: José Linaldo Soares da Silva -
Réu: Liberty Seguros S/A - Intimação da r. sentença de fl. 299: "Homologo, por sentença, para que operem os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Por consequência, com fulcro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito. Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal; certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Proceda-se a transferência do valor dos honorários periciais em favor do perito. P.R.I.C."
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS) Processo 0807187-84.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -