Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Armando Suarez Garcia (OAB 4464/MS), Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS), Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS), Marcos Paulo Pinheiro da Silva Saifert (OAB 18850/MS) Processo 0825561-87.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tramasul - Tratamento de Madeiras Ltda. - Exectda: OI S/A - Sentença fl. 753: "Tendo em vista o pagamento da totalidade do quantum debeatur, consoante noticiado nos autos, considero solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, inciso II e 925, do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a(o) presente execução/cumprimento de sentença. Eventuais custas pelo executado. Honorários advocatícios sucumbenciais já quitados, conforme se extrai dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei."