Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ivan Hildebrand Romero (OAB 12628/MS), Hugo de Leon Machado de Azevedo (OAB 23552/MS) Processo 0863747-72.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Ivan Hildebrand Romero, Ivan Hildebrand Romero - Reqdo: Daniel Costa Machado - Tendo em vista o pagamento da totalidade do quantum debeatur, consoante noticiado nos autos, considero solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, inciso II e 925, do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a(o) presente execução/cumprimento de sentença. Eventuais custas pelo executado. Honorários advocatícios sucumbenciais já quitados, conforme se extrai dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei.