Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - ADV: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB 12555/MS), Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Priscila Ernesto de Arruda Azevedo Leite (OAB 14796/MS) Processo 0808539-79.2018.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Exectdo: Fernando da Silva Santos - Vistos etc. O exequente pediu o bloqueio da CNH do executado, a apreensão do passaporte e o cancelamento de seus cartões de crédito, a fim de que tome alguma providência para a quitação da dívida. Em que pese o art. 139, IV, do CPC/2015, dispor que o juiz poderá "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária", a apreensão da CNH, passaportes e cartões de crédito, são medidas inviáveis, posto que demonstram mais um caráter punitivo do que coercitivo no cumprimento da obrigação. Os atos de mero "incômodo" ao executado, como restrição de circulação de veículos, suspensão da habilitação para dirigir, sondagem de gastos no cartão de crédito, suspensão do uso destes cartões, apreensão de passaporte, extratos de movimentações das contas bancárias etc. são, reiteradamente, rejeitados por este juízo, sob o fundamento de que o processo de execução não pode servir de instrumento para humilhar ou para punir o devedor. Os atos praticados na execução devem ser voltados à busca de bens penhoráveis para, com eles ou através deles, conseguir satisfazer a obrigação executada. Neste sentido, colaciono os arestos do e. TJMS: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO - EXECUÇÃO - BENS NÃO ENCONTRADOS - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA CNH E DE OUTROS DOCUMENTOS DO DEVEDOR - INVIABILIDADE - ART. 139, III E IV, DO CPC - MEDIDAS NECESSÁRIAS À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO, MAS COM LIMITE À DIMENSÃO PATRIMONIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Em que pese o artigo 139, IV, do CPC, possibilitarem ao juiz a adoção de todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, não é adequado, na execução, que esse leque de instrumentais seja expandido para providências que em nada se relacionam com o aspecto patrimonial, como, por exemplo, a suspensão de CNH, de passaportes, ou mesmo cartões de crédito. (TJMS. Agravo Interno Cível n. 1414348-96.2021.8.12.0000, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte, j: 26/11/2021, p: 01/12/2021). grifei AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MEDIDA COERCITIVA INDIRETA - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA CNH E APREENSÃO DE PASSAPORTE - REJEITADA - ARTIGO 139, IV, DO CPC - ADEQUAÇÃO, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A medida deferida, concernente na suspensão da CNH e apreensão do passaporte da parte agravante, não demonstra utilidade prática ao cumprimento da obrigação, configurando-se muito mais como medida punitiva do que coercitiva, razão pela qual deve ser inadmitida. A execução deve-se aliar ao interesse do exequente, porém é princípio processual que, se por mais de uma maneira se possa promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso ao executado (artigo 805, do CPC). Recurso conhecido e provido. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1415453-11.2021.8.12.0000, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Luiz Antônio Cavassa de Almeida, j: 25/11/2021, p: 30/11/2021). grifei Por estes motivos, indefiro o pedido de apreensão da Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte e Cartões de Crédito do executado. Intimem-se.