Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS) Processo 0001656-72.2008.8.12.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Finasa S/A - Isso posto, declaro extinta a obrigação em decorrência da prescrição e, por consequência, declaro extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, V, do NCPC - Novo Código de Processo. Conforme fundamentação supra, por ter dado causa ao processo, condeno o executado no pagamento das custas - devidas nos termos do Regimento de Custas do E. TJMS - e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, o que faço com fulcro no art. 85, § 2º e § 10 do NCPC. Após o transito em julgado, providencie-se o levantamento de eventual penhora ou arresto formalizados nos autos, expedindo-se o necessário (certidões, ofícios, mandados, etc.) para anotação do cancelamento da restrição. Oportunamente, realizadas as anotações e comunicações exigidas pela E. CGJ-TJMS, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se