Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
07/11/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS) Processo 0800401-70.2018.8.12.0051 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Cetelem S.A. - Tendo em vista a ausência de localização de bens da parte executada, nos termos do art. 921, III e §1º, ambos do CPC, e a inércia do exequente, suspendo o cumprimento de sentença e a prescrição pelo prazo de 1 (um) ano. II- Remetam-se os autos para o fluxo dos processos suspensos. III- Transcorrido o lapso temporal previsto no item I, ao arquivo provisório (art. 462 do Código de Normas da CGJ/TJMS). IV- Fica a parte exequente advertida de que o termo inicial da prescrição intercorrente é da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (CPC, art. 921, §4º). V- Decorrido o período indicado no item I, o prazo prescricional volta a correr automaticamente, sendo interrompido apenas em caso de constrição de bens penhoráveis (art. 921, §2º do CPC) VI- Verificado o prazo prescricional sem a localização da parte executada ou localização de bens, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias e, em seguida, venham conclusos para sentença. VII- Requerimentos de diligências para busca de bens serão apreciados somente após o decurso do prazo de suspensão. VII- No curso da suspensão os autos deverão vir conclusos apenas na hipótese de indicação de um bem em concreto (com prova da propriedade, suas especificações e localização) ou para fins de extinção. Às providências e intimações necessárias.
23/01/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
22/01/2025, 21:01
Relação encaminhada ao D.J.
22/01/2025, 07:58
Arquivado Provisoriamente
21/01/2025, 16:15
Emissão da Relação
21/01/2025, 16:15
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
15/01/2025, 19:09
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
15/01/2025, 19:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
25/10/2024, 01:53
Conclusos para julgamento
23/09/2024, 08:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2024.
20/08/2024, 08:49
Prazo em Curso
16/08/2024, 15:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
12/08/2024, 08:40
Prazo em Curso
01/08/2024, 14:24
Expedição de Carta.
01/08/2024, 14:23
Documentos
Interlocutória
•15/01/2025, 19:09
Despacho
•17/07/2024, 18:31
23/01/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
22/01/2025, 21:01
Relação encaminhada ao D.J.
22/01/2025, 07:58
Arquivado Provisoriamente
21/01/2025, 16:15
Emissão da Relação
21/01/2025, 16:15
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
15/01/2025, 19:09
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
15/01/2025, 19:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
25/10/2024, 01:53
Conclusos para julgamento
23/09/2024, 08:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2024.
20/08/2024, 08:49
Prazo em Curso
16/08/2024, 15:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
12/08/2024, 08:40
Prazo em Curso
01/08/2024, 14:24
Expedição de Carta.
01/08/2024, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS) Processo 0800401-70.2018.8.12.0051 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Cetelem S.A. - Notifique-se pessoalmente a parte exequente para promover os atos e/ou diligências que lhe competir, em 5 (cinco) dias, findos os quais, em caso de inércia, serão os autos arquivados. Às providências.
29/07/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
26/07/2024, 21:45
Relação encaminhada ao D.J.
26/07/2024, 08:10
Expedição em análise para assinatura
25/07/2024, 17:37
Emissão da Relação
25/07/2024, 17:37
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
17/07/2024, 18:31
Proferido despacho de mero expediente
17/07/2024, 18:29
Conclusos para despacho
13/03/2024, 14:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/02/2024.
23/02/2024, 04:22
Prazo em Curso
05/02/2024, 18:44
Publicado ato_publicado em 26/01/2024.
26/01/2024, 21:10
Relação encaminhada ao D.J.
26/01/2024, 07:58
Emissão da Relação
25/01/2024, 15:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
27/11/2023, 08:45
Prazo em Curso
27/10/2023, 16:42
Expedição de Carta.
27/10/2023, 16:41
Publicado ato_publicado em 29/09/2023.
29/09/2023, 21:15
Expedição em análise para assinatura
29/09/2023, 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
29/09/2023, 08:03
Emissão da Relação
29/09/2023, 06:55
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
19/09/2023, 19:28
Proferido despacho de mero expediente
19/09/2023, 19:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
25/07/2023, 00:50
Conclusos para decisão
11/07/2023, 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/07/2023, 15:50
Publicado ato_publicado em 29/06/2023.
29/06/2023, 21:21
Relação encaminhada ao D.J.
29/06/2023, 08:04
Emissão da Relação
28/06/2023, 18:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
22/05/2023, 08:28
Prazo em Curso
08/05/2023, 17:58
Expedição de Carta.
08/05/2023, 17:53
Expedição em análise para assinatura
03/05/2023, 18:37
Proferido despacho de mero expediente
13/04/2023, 15:42
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
13/04/2023, 15:42
Conclusos para julgamento
24/02/2023, 09:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/02/2023.
24/02/2023, 09:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
20/12/2022, 00:32
Expedição de Certidão.
02/12/2022, 01:55
Expedição de Certidão.
22/11/2022, 16:28
Expedição de Outros documentos.
22/11/2022, 16:27
Autos preparados para expedição
11/11/2022, 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/11/2022.
11/11/2022, 11:59
Publicado ato_publicado em 08/09/2022.
08/09/2022, 21:17
Relação encaminhada ao D.J.
07/09/2022, 07:55
Emissão da Relação
06/09/2022, 17:05
Evolução da Classe Processual
06/09/2022, 17:04
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
01/09/2022, 10:20
Proferido despacho de mero expediente
01/09/2022, 10:20
Conclusos para decisão
30/08/2022, 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/08/2022, 13:35
Publicado ato_publicado em 22/08/2022.
22/08/2022, 21:07
Relação encaminhada ao D.J.
22/08/2022, 07:54
Emissão da Relação
19/08/2022, 13:09
Transitado em Julgado em data
19/08/2022, 13:09
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
15/08/2022, 16:34
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
15/08/2022, 16:34
Expedição de Outros documentos.
10/11/2021, 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
10/11/2021, 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
10/11/2021, 10:11
Juntada de Petição de Contra-razões
04/11/2021, 09:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
02/11/2021, 02:34
Publicado ato_publicado em 07/10/2021.
07/10/2021, 21:14
Relação encaminhada ao D.J.
07/10/2021, 07:54
Emissão da Relação
06/10/2021, 17:47
Juntada de Petição de Apelação
06/10/2021, 16:35
Publicado ato_publicado em 15/09/2021.
15/09/2021, 21:09
Relação encaminhada ao D.J.
15/09/2021, 07:54
Emissão da Relação
14/09/2021, 18:00
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
13/09/2021, 16:24
Expedição de Certidão.
13/09/2021, 16:24
Julgado improcedente o pedido
13/09/2021, 16:24
Registro de Sentença
13/09/2021, 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/02/2021, 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/10/2020, 17:23
Conclusos para decisão
27/07/2020, 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/07/2020, 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/07/2020, 12:05
Publicado ato_publicado em 02/07/2020.
02/07/2020, 00:48
Relação encaminhada ao D.J.
01/07/2020, 09:07
Emissão da Relação
30/06/2020, 14:24
Juntada de Ofício
26/06/2020, 14:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
25/06/2020, 07:35
Prazo em Curso
27/05/2020, 18:05
Expedição de Ofício.
27/05/2020, 18:03
Expedição em análise para assinatura
22/05/2020, 12:27
Autos preparados para expedição
21/05/2020, 10:48
Candidato a Vinculação a Tema de Precedente
01/12/2019, 06:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente