Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Carlos Silva de Paula Advogado: Renato Fioravante do Amaral (OAB: 349410/SP)
Apelado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 16964A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALOR - PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE - AFASTADA - CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL - NÃO OCORRÊNCIA- MÉTODO DE AMORTIZAÇÃO (TABELA PRICE) - ALEGAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO PELO MÉTODO GAUSS OU, ALTERNATIVAMENTE, PELO MÉTODO SAC - IMPOSSIBILIDADE - JUROS REMUNERATÓRIOS - SEM ABUSIVIDADE - SENTENÇA MANTIDA. 1. O recurso é dialético, apresentando coerência com a sentença e evidenciando claramente o inconformismo da parte. 2. Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa, pois as provas juntadas aos autos foram suficientes para formar o convencimento do Juiz de Primeiro grau sobre a questão fático-jurídica controvertida nos autos. 3. A utilização da Tabela Price não implica a capitalização de juros sobre juros, prática conhecida como anatocismo, pois os juros cobrados mensalmente incidem sobre o capital inicial e são amortizados por parte da prestação mensal, não ultrapassando aqueles definidos pela legislação e, portanto, inexiste ilegalidade ou anatocismo na utilização daTabelaPrice, porquanto o método apenas estabelece a amortização gradativa dos juros antes do valor principal, no caso de abatimento das parcelas. 4. A tolerância jurisprudencial do STJ é de regularidade da contratação até o triplo da taxa média de mercado, sendo inviável admitir abusividade numa taxa de juros remuneratórios de contrato em 36,55% ao ano, ou seja, 2,63% ao mês. 5. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803560-04.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Bastos Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Carlos Silva de Paula Advogado: Renato Fioravante do Amaral (OAB: 349410/SP)
Apelado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 16964A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803560-04.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Bastos
29/07/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/07/2024, 19:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
25/07/2024, 19:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}