Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rafael Salvador Bianco (OAB 87917/SP), Bruno Henrique Morello Bianco (OAB 379005/SP), Matheus Trevisoli Agostini (OAB 464311/SP), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0804777-19.2023.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ubaldo Juveniz dos Santos, Anésia Maria de Carvalho Juveniz dos Santos, João Juveniz Junior, Anita Queiroz Juveniz - Exectdo: Reginaldo Vilela da Silva, Selma Rodrigues Ferreira - Homologo, por sentença, para que operem os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes. E, por consequência, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. Custas e honorários advocatícios, nos termos do acordo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Diante da cláusula XIV, do referido acordo (fls. 233), levante-se/desbloqueie, imediatamente, o bloqueio on line de fls. 224/227, em favor da parte executada, expedindo-se o necessário. Levante-se, outrossim, todas as restrições judiciais realizadas nos autos (Renajud, penhora, negativação etc), em sendo o caso. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas. Às providências.