Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Iraci Ferreira da Silva -
Réu: Banco Votorantim S.A. -
Intimação - ADV: Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB 29040/MS) Processo 0806823-25.2021.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial declarando resolvido o mérito da demanda, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte Autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte Requerida que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, atento aos ditames do art. 85, §2º do Código de Processo Civil, já considerados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade de tal verba em razão de ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. Retifique-se o polo ativo da presente para fazer constar como Autores os herdeiros da falecida, cujos dados para o correto cadastramento junto ao SAJ estão no pedido de fls. 276/277. Anote-se junto ao SAJ a nova advogada constituída pelos herdeiros (fls. 328), bem como o novo advogado constituído pelo Banco Requerido (fls. 355). Havendo o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades de praxe. P.R.I.C.