Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
13/11/2024, 16:47
Ato ordinatório praticado
13/11/2024, 16:46
Ato ordinatório praticado
13/11/2024, 16:21
Ato ordinatório praticado
13/11/2024, 12:45
Ato ordinatório praticado
13/11/2024, 09:00
Transitado em Julgado em #{data}
13/11/2024, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Eualiton Lavarda (OAB 27421/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 87567/PR) Processo 0808237-14.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rogério da Silva - Exectdo: Serasa S.A. -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora. Arquivem-se. P.R.I.