Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Gislaine Franco Soares -
Réu: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda, Banco Bradesco S/A - Sent parte dispositiva....Diante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, após afastar as preliminares aduzidas, reconheço a prescrição da pretensão da autora, estampada na presente demanda, e, como corolário natural, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Como corolário natural da sucumbência integral, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais (CPC, arts. 82, §2º e 84) e honorários advocatícios, que, considerando o grau de zelo do trabalho realizado pelo(s) advogado(s) da parte autora, o local da prestação do serviço, a singeleza da matéria, o tempo decorrido desde a distribuição da ação, e a ausência de resistência por parte da demandada, fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, §2º do art. 85). Anoto que a exigibilidade de tais verbas, todavia, resta suspensa, conforme disciplina o art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, I). Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação,
Intimação - ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Fabìola Meira de Almeida Breseghello (OAB 184674/SP), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Milena Calori Sena (OAB 328617/SP) Processo 0806855-09.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º). Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão. P. R. I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito. Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações.