Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Juraci Silva Almeida -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Tendo em vista a integral quitação do débito, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 924, II, CPC. Eventuais custas remanescentes pelo executado, observada eventual isenção legal ou gratuidade judiciária deferida. Apuradas as custas,
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS) Processo 0800726-64.2020.8.12.0022 - Cumprimento de sentença - intime-se para pagamento em dez dias, sob pena de extração de certidão e remessa à Fazenda Pública. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.