Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Thais Marques Cavalcante (OAB 21141MS/) Processo 0801240-19.2021.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ohashi & Arruda Ltda-Me - SENTENÇA 1 - RELATÓRIO Ohashi & Aruda Ltda-Me ajuizou a presente ação em face de Romario de Godez Canhete. 2 - MOTIVAÇÃO Considerando a informação de que houve a satisfação da obrigação (p. 98), o proceso deverá ser extinto. 3 - DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, I, c/c 925, ambos do Código de Proceso Civil1, extingue-se a presente ação. Transitado em julgado, proceda-se as devidas anotações, comunicações e a baixa em eventual penhora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se.