Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nathielly da Silva Costa (OAB 24834/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0801538-43.2023.8.12.0009 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Amanda Cássia da Silva Costa, Kamilla Campos Amorim - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos. Diante do trânsito em julgado da decisão de impugnação ao cumprimento de sentença, conforme certificado à fl. 60, julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e satisfeita eventuais custas remanescentes, pela parte executada, no prazo legal, sob pena de inscrição em dívida ativa. Após, arquivem-se, observadas as formalidades legais, averbando-se na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.