Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Anderson Francisco de Novais (OAB 16300/MS), Fabiano de Araújo Pereira (OAB 19921/MS), Marcelo Francisco Moccelin (OAB 19976/MS) Processo 0001770-15.2023.8.12.0001 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Danilo de Faria Pereira da Silva - Reqdo: Carlos de Oliveira, Elton de Barros Galícia, Espólio de Márcio Henrique Teixeira, Francisco Orlando Ramos, Gildoberto Freire de Oliveira, José Oscar da Silva, Luiz Carlos Silva, Renato Bastos Pereira, Sérgio Lopes da Costa, Sharles Soares - Em face do exposto, acolho os embargos de declaração opostos, com caráter infringente, nos termos da fundamentação e, modificando a decisão de fls. 527/532, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para o fim de decretar a desconsideração da personalidade jurídica da empresa DUMONT ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA, permitindo que apenas o patrimônio do sócio administrador José Oscar da Silva, responda pelo saldo devedor do cumprimento de sentença n. 0828176-21.2015.8.12.0001. Assim, inclua-se o mesmo no polo passivo da ação principal. Deixo de condenar o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que incabível na espécie. Após o decurso de prazo para eventual recurso, e observadas as cautelas de estilo, arquivem-se, transladando-se cópia da presente para o cumprimento de sentença em apenso. Às providências e intimações necessárias.