Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Joaquim Pereira de Souza - Ré: Banco Daycoval S/A -
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Deilon Renato Souza Muchon (OAB 19199/MS) Processo 0800145-95.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Joaquim Pereira de Souza em face de Banco Daycoval S/A, já qualificados, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I do Código de Processo Civil e revogando eventual liminar concedida. Condeno a parte requerente no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa pela concessão dos benefícios da justiça gratuita (art. 98, §3º do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Interposta apelação, observem-se o art. 1.012 do CPC quanto aos efeitos e intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o apelado suscite questões em preliminar de apelação ou recurso adesivo, intime-se o apelante para se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 1.009, §1º e art. 1.010, §2º, ambos do CPC). Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se observadas as cautelas legais.