Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Tayseir Porto Musa (OAB 19182/MS) Processo 0801597-73.2019.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Cidade Branca Comercio de Alimentos Eireli - Me - 03. Diante disso, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de f. 270-271 e 275 dos autos n. 0801403-15.2015 firmado entre as partes para que surtam os efeitos legais, nos termos do art. 515, inciso III, do CPC. Com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. 04. Não havendo ajuste, cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos. 05. Tendo a transação ocorrido antes da sentença, nos termos do art. 90, §3º do CPC, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. 06. Publique-se. Registre-se. 07. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se.