Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Vidraçaria e Metalurgica Lohmann Eireli, Vilmar Lohmann - POSTO ISTO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Proceso Civil, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por Lucimara Maria Gerhard Chaves e Paulo Roberto Siqueira Chaves em face de Vidraçaria e Metalurgica Lohman Eireli e Vilmar Lohman, Condeno a parte autora ao pagamento das custas procesuais (CPC, art.82, §2º), bem como honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º e 6º do CPC. Litgando a parte autora sob o pálio da gratuidade judiciária, resta suspensa a exigibildade do pagamento das verbas sucumbenciais (CPC, artigo 98, §3º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se, com as baixas necesárias
Intimação - ADV: Ivan Figueiredo Chaves (OAB 14016/MS), Airton Sehn (OAB 19236/SC), Ádria Natalhy Franco de Alcântara (OAB 20602/MS) Processo 0800691-73.2022.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucimara Maria Gerhard Chaves, Paulo Roberto Siqueira Chaves -