Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rosângela Cristina Damico Bruna (OAB 373120/SP) Processo 0805840-55.2018.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: V. J. Dias Supermercado - Exectdo: Gabriel da Silva Leite - Intimação das partes da sentença de f. 58: "Intimada, aparte Autora deixou de se manifestar quanto ao cumprimento do acordo. Na decisão que suspendeu o feito, restou determinado que na sua inércia, presumir-se-ia que o acordo foi cumprido. Assim, homologo, por sentença, para que operem os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Por consequência, com fulcro nos artigos 487, III, b e 924, III, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito. Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.C."