Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Neuza Gonçalves Garcia -
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Sentença de fls. 138/146. "(...) Do exposto, julgo improcedente a ação. Condeno a parte Autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, conforme o artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Por ser beneficiária da justiça gratuita, fica suspenso o pagamento até que a parte interessada prove ter condição de efetuar o pagamento sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, quando então tal direito prescreverá (art.98, §3º, do CPC). Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I."
Intimação - ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 16139A/MS), Rosa Maria Badin de Almeida Silveira (OAB 83673SP/) Processo 0808612-15.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -