Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Felipe Mattos de Lima Ribeiro (OAB 12492/MS), Hélio Gustavo Bautz Dallacqua (OAB 13493/MS), Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB 13652/MS), Fabio Leite Brandalise (OAB 14018/MS), Andrey Gusmão Rousseau Guimarães (OAB 15728/MS), Souza, Ferreira, Mattos & Novaes Sociedade de Advogados (OAB 488/MS) Processo 0817517-11.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bautz e Rousseau Sociedade de Advogados - Exectdo: Antônio Alcides Costa, Costa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda - julgo extinto o presente cumprimento de sentença em que figuram as partes supra referidas, com fundamento no art. 924, inciso II, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se, de imediato, alvará para levantamento do valor depositado nos autos às fls. 205/206 em favor do Exequente, observando-se a conta indicada às fls. 212. Sem custas para presente fase processual. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações registrais de baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.