Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Salvador Divino de Araújo (OAB 12444/MS), Jônatas de Lima Barros (OAB 11690/MS), Waldemar Deccache (OAB 140500A/SP), Luiz Cesar da Silva Junior (OAB 356760/SP), Jose Luiz Carballo Menezes (OAB 273580/SP) Processo 0000947-43.1999.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Sistema S.A - Exectdo: Gasparetto Comércio de Cereais Ltda, Augustinho João Gasparetto, Irmãos Gasparetto & Cia Ltda, Iraci Gasparetto - 1. Defiro o pedido de reforço de penhora feito pelo autor, e determino a imediata intimação da locatária do imóvel de matrícula nº 7158, pertencente ao executado Gasparetto Comércio de Cereais Ltda, para que, a partir de sua intimação, passe a depositar em juízo o valor do aluguel mensal, conforme combinado com o locador - R$ 2.500,00 até 11/2026 e R$ 3.000,00 a partir de 12/2026 (AV12 - f. 1133), sob pena de ter que pagar duas vezes. 2. Em paralelo ao item 1, cumpra-se a decisão de fl. 1120, que ainda se encontra aguardando cumprimento. 3. Ante a falta de insurgência do executado, apesar de intimado (fls. 1105/1107), HOMOLOGO a avaliação do imóvel de matrícula nº 8658, pelo valor de R$ 81.299.883,18, com base na prova emprestada produzida nos autos 0000350-49.2024.8.12.0046 (fl. 1026). 3.1. Intime-se a parte autora para informar se pretende a adjudicação do bem ou sua alienação em hasta pública. 4. Por fim, expeça-se mandado de avaliação do imóvel de matrícula nº 8721, visto a diligência já ter sido recolhida, conforme já determinado em despacho de fl. 1104, e também ainda não cumprido.