Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento Comum Cível
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
22/08/2019
Valor da Causa
R$ 23.624,40
Órgão julgador
3ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
19/02/2025, 15:51
Expedição de tipo de documento.
18/02/2025, 17:20
Transitado em Julgado em data
17/02/2025, 18:13
Ato ordinatório praticado
22/01/2025, 16:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
21/01/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Neila Vilharva -
Réu: Banco Panamericano S/A -
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB 23234/MS) Processo 0809970-14.2019.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial efetuados por NEILA VILHARVA em face do BANCO PANAMERICANO S/A. Sucumbente a parte Autora, condeno-a ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos patronos da parte Ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro nos artigos 82 e 85, § 2º do CPC, que fica sobrestado, por ser beneficiária da Justiça Gratuita (p.44). Por consequência, declaro resolvido o mérito da ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
21/01/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
20/01/2025, 07:46
Ato ordinatório praticado
17/01/2025, 17:35
Recebidos os autos
17/01/2025, 11:39
Expedição de tipo de documento.
17/01/2025, 11:39
Ato ordinatório praticado
17/01/2025, 11:39
Julgado improcedente o pedido
17/01/2025, 11:39
Conclusos para tipo de conclusão.
28/08/2024, 15:19
Juntada de Petição de tipo
21/08/2024, 16:30
Juntada de Petição de tipo
15/08/2024, 15:03
Documentos
Sentença
•17/01/2025, 11:39
Despacho
•10/06/2024, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Neila Vilharva -
Réu: Banco Panamericano S/A -
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB 23234/MS) Processo 0809970-14.2019.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial efetuados por NEILA VILHARVA em face do BANCO PANAMERICANO S/A. Sucumbente a parte Autora, condeno-a ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos patronos da parte Ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro nos artigos 82 e 85, § 2º do CPC, que fica sobrestado, por ser beneficiária da Justiça Gratuita (p.44). Por consequência, declaro resolvido o mérito da ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
21/01/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
20/01/2025, 07:46
Ato ordinatório praticado
17/01/2025, 17:35
Recebidos os autos
17/01/2025, 11:39
Expedição de tipo de documento.
17/01/2025, 11:39
Ato ordinatório praticado
17/01/2025, 11:39
Julgado improcedente o pedido
17/01/2025, 11:39
Conclusos para tipo de conclusão.
28/08/2024, 15:19
Juntada de Petição de tipo
21/08/2024, 16:30
Juntada de Petição de tipo
15/08/2024, 15:03
Ato ordinatório praticado
31/07/2024, 15:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
31/07/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Neila Vilharva -
Réu: Banco Panamericano S/A - Intimação das partes acerca do documento retro.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB 23234/MS) Processo 0809970-14.2019.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -