Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Aparecida Araujo França, Gabriela França Alves, Arthur França Alves -
Réu: Flexopower Indústria, Comércio e Representações Ltda, Inflex Indústria e Comércio de Embalagens Ltda - Nos termos da(s) petição(ões) de pp. 5383/5385, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, homologo a transação e extingo o processo relativamente à Ação Procedimento Comum Cível que Aparecida Araujo França e outros move(m) em face de Flexopower Indústria, Comércio e Representações Ltda e outro, com resolução de mérito. Ficam as partes isentas do recolhimento das custas processuais, nos termos do § 3º, do art. 90, do CPC. Homologo, ainda, a desistência quanto ao prazo recursal, eis que expressamente requerida e porque a intenção de recorrer é logicamente incompatível com o acordo formulado pelas partes. P. R. Intimem-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações.
Intimação - ADV: Marcos Alcará (OAB 9113/MS), Hassan Hajj (OAB 3875/MS), Marcos Alcará Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1655/MS), Nilton Tadeu Beraldo (OAB 166509/MG), Tamer Augusto Lemos Hajj (OAB 28268/MS) Processo 0813275-35.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -