Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Thainá da Rosa de Nardo (OAB 22748/MS) Processo 0801867-49.2023.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Maria Luiza Lembranzi - Sentença de fls. 186-187:
Vistos. Banco do Brasil S/A e Maria Luiza Lembranzi, todos qualificados, formularam pedido de homologação de acordo, para que surta os efeitos legais. Não há óbice para o deferimento do pedido, já que as partes são maiores, capazes e encontram-se regularmente representadas. Além disso, a avença versa sobre direitos disponíveis. Assim, homologo, por sentença, para que surta seus legais efeitos, o acordo entabulado pelas partes acima nominadas, cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta decisão e, por consequência, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Levante-se eventuais penhoras. Custas pela requerida, exceto se beneficiária da gratuidade processual por se tratar de pessoa pobre na acepção jurídica do termo. Publique-se. Registre. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
31/07/2024, 00:00