Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS) Processo 0800103-97.2020.8.12.0022 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Safra S/A - Exectda: Juvelina Rocha Alves - REPUBLICA-SE PARA INCLUSÃO DE ADVOGADOS:
Trata-se de Cumprimento de sentença em que embora devidamente intimada, a parte exequente, deixou de dar andamento ao feito, o que impossibilita a realização das diligências necessárias ao seu prosseguimento. Assim, considerando que a continuidade do processo depende das partes, mais precisamente no caso em tela, exclusivamente da exequente, a fim de garantir o recebimento do seu crédito e possibilitar o prosseguimento da ação, o que no caso não ocorreu, declaro extinto o presente feito, com fulcro no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil, que assim dispõem: "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Posto isso, declaro extinto o presente processo, sem resolução do mérito, o que faço com base no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, o trânsito em julgado, arquive-se.