Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosenilda Torres Arba - Ré: Rosenilda Campos dos Santos - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado às fls. 85/88, com as cláusulas ali constantes, as quais ficam fazendo parte integrante desta. Declaro extinto o feito com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil. Sem custas, nem honorários advocatícios. Homologo a renúncia ao prazo recursal e, por consequência, o trânsito em julgado deverá ser imediatamente certificado. Oportunamente arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intimação - ADV: Paulo Lucas Apolinario da Silva (OAB 21745/MS), André Luis Fortunatti Leite (OAB 22857/MS), Rielle da Silva Florencio (OAB 389754/SP), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0805371-48.2019.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -