Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Catarina Garcete -
Réu: Edson Rocha de Souza - Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, o que faço com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e, em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 89, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa em razão de ser beneficiária da justiça gratuita (fls. 35). Na eventualidade de interposição de recurso de apelação, independentemente de novo despacho - visto que não existe mais no CPC juízo de admissibilidade na Primeira Instância,
Intimação - ADV: Rafael Perosa (OAB 14009B/MS), Sueli Pereira Ramos de Matos (OAB 19964/MS) Processo 0802999-73.2022.8.12.0045 - Reintegração / Manutenção de Posse - intime-se a parte adversa para querendo, apresentar contrarrazões em 15 (quinze) dias úteis, encaminhando-se, em seguida, os autos ao E. TJMS para análise do apelo. P.R.I.C. Transitada em julgado e, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.