Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Elias Marques da Silva Junior - Ré: Banco BMG SA - Ex positis, nos termos e limites da motivação expendida, julga-se improcedente o pedido inaugural (art. 487, I, do CPC), condenando-se a parte autora, ante a sucumbência (CPC, art. 85, caput), ao pagamento das custas processuais e honorários, os quais, por apreciação equitativa (CPC, art. 85, § 8º) e observadas as diretrizes traçadas nos incisos I a IV, do § 2º do artigo 85 do CPC, arbitro em R$ 2.500,00. As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, por ser a parte autora beneficiária da Justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se.
Intimação - ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS) Processo 0840815-56.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -